O que é o piso nacional do magistério
A Lei nº 11.738/2008 criou um valor mínimo que estados e municípios devem pagar como vencimento inicial aos profissionais do magistério público da educação básica com jornada de 40 horas semanais. Para jornadas menores, o valor é proporcional. O piso é atualizado todo ano.
- Vale para professores efetivos e temporários (contratados), como decidiu o STF no Tema 1308, e para quem exerce funções de suporte pedagógico, como direção, coordenação e orientação. Para os temporários, o STF limitou a cobrança de atrasados. Veja a partir de quando o piso pode ser cobrado.
- O piso se refere ao vencimento base. Gratificações e adicionais não podem ser somados para "completar" o valor.
- A lei também garante que pelo menos 1/3 da jornada seja destinado a atividades fora da sala de aula, como planejamento e correção.
Com o julgamento do Tema 1308, o STF reforçou a obrigatoriedade do piso. Leia mais no artigo STF confirma o piso nacional do magistério.
Diferenças salariais
Se o vencimento base do professor ficou abaixo do piso em algum período, ele pode cobrar a diferença mês a mês.
- As diferenças podem ser cobradas dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação é proposta. Quanto antes se age, menos se perde.
- Além da cobrança dos atrasados, é possível pedir que o município ou o estado passe a pagar o valor correto daqui para frente.
- Os valores são corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Documentos que ajudam
- Contracheques dos últimos 5 anos, portaria de nomeação ou termo de posse, comprovante da carga horária e a lei do plano de cargos e carreira do município ou do estado.
Reflexos em férias e 13º
Quando o vencimento base é pago a menor, tudo o que é calculado sobre ele também sai errado. Por isso, a cobrança costuma incluir os reflexos:
- Férias com o adicional de 1/3.
- 13º salário.
- Gratificações, quinquênios ou adicionais calculados como percentual do vencimento.
- Progressões de carreira que tomam o vencimento inicial como base.
Em muitos casos, os reflexos tornam o valor total bem maior do que a diferença mensal sozinha.
Ação individual ou coletiva
Existem dois caminhos, e a escolha depende da situação de cada rede de ensino:
- Ação individual: o professor entra com o processo em seu próprio nome. O cálculo é feito com base nos seus contracheques e na sua carreira.
- Ação coletiva: proposta por sindicato ou associação em nome de um grupo de professores. Quem é beneficiado por uma decisão coletiva normalmente precisa depois executar a sua parte individualmente.
Antes de decidir, é importante verificar se já existe ação coletiva sobre o mesmo período e qual é o andamento dela, para evitar duplicidade e não perder prazos.
Cada caso tem particularidades. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.
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