Professor vinculado ao INSS
Contribui para o INSS o professor de escola particular e o professor contratado ou celetista de município que não tem regime próprio.
- Pela regra permanente da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria do professor exige 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de efetivo exercício no magistério da educação infantil, do ensino fundamental ou do ensino médio.
- Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar por regras de transição, como a de pontos, a de idade mínima progressiva ou a de pedágio. Algumas delas podem ser mais vantajosas.
- Quem completou os requisitos antigos até 13/11/2019 tem direito adquirido às regras anteriores à reforma.
Saiba mais no artigo Aposentadoria do professor: regras de tempo reduzido.
RPPS municipal e estadual
O professor efetivo, concursado, normalmente é vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do ente para o qual trabalha, seja o estado de Pernambuco ou o município.
- Cada estado e município pode ter feito a sua própria reforma. Por isso, as idades, as regras de transição e o cálculo do valor variam de um lugar para outro.
- Em geral, além do tempo de magistério, exigem-se tempo mínimo no serviço público e no cargo.
- Regras como integralidade, com aposentadoria igual à última remuneração, e paridade, com reajustes iguais aos da ativa, ainda podem valer para quem ingressou no serviço público até determinadas datas.
Quem trabalhou parte da vida pelo INSS e parte no serviço público pode somar os períodos por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Tempo especial de magistério
Para ter direito às regras reduzidas, o tempo precisa ser de efetivo exercício das funções de magistério na educação básica.
- Conta o tempo em sala de aula e também o exercido na escola em direção, coordenação e assessoramento pedagógico, conforme decidido pelo STF.
- Em regra, não contam atividades administrativas fora da escola, nem o magistério no ensino superior.
- Licenças e afastamentos podem ou não ser computados, conforme o tipo e a legislação aplicável.
É comum o órgão de previdência deixar de contar períodos de coordenação ou direção como magistério. Esse tempo pode ser reconhecido administrativamente ou na Justiça.
Planejamento previdenciário
O planejamento é uma análise completa da vida profissional do professor para responder três perguntas: quando é possível se aposentar, por qual regra e com qual valor.
- Levantamento de todos os vínculos, no INSS e no serviço público, e conferência do CNIS.
- Identificação de períodos que faltam ou estão registrados de forma errada.
- Simulação das regras de transição para encontrar a mais vantajosa.
- Orientação sobre CTC, averbação de tempo e documentos a reunir antes do pedido.
Documentos que ajudam
- Carteiras de trabalho, extrato do CNIS, portarias de nomeação, fichas funcionais, declarações de tempo de serviço e contracheques.
Cada caso tem particularidades. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.
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