Evanderson NunesAdvogado do Sertão · OAB/PE 46.776 Falar no WhatsApp
Piso do magistério20/10/2026

STF confirma o piso nacional do magistério: o que muda para o professor da rede pública

Com o julgamento do Tema 1308, o professor que recebe abaixo do piso pode cobrar as diferenças salariais. Entenda quem tem direito e como funciona a ação.

O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 1308 de repercussão geral, que o piso nacional do magistério (Lei 11.738/2008) vincula estados e municípios e deve ser observado como vencimento básico inicial da carreira. Na prática, o professor da rede pública que recebe abaixo do piso tem direito às diferenças, com reflexos em férias, 13º salário e demais vantagens calculadas sobre o vencimento.

Quem tem direito

Professores da educação básica pública, com jornada de até 40 horas semanais, cujo vencimento inicial seja inferior ao piso proporcional à carga horária. Vale para efetivos e, em muitos casos, para contratados temporários.

O que pode ser cobrado

As diferenças dos últimos cinco anos, corrigidas, além da adequação do salário dali em diante. A ação pode ser individual ou proposta por meio do sindicato da categoria.

Guarde os contracheques. Eles são a prova principal de quanto foi pago e de quanto deveria ter sido.

Como funciona no escritório

Analisamos os contracheques e a tabela salarial do município, calculamos a diferença e explicamos se vale a pena entrar com a ação. A análise inicial é feita sem custo.

Evanderson NunesOAB/PE 46.776 · Advogado previdenciário e trabalhista. Escritórios em Petrolina, Mirandiba e Recife.

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