Piso do magistério27/10/2026
Professor temporário tem direito ao piso: STF define a partir de quando
O STF manteve o piso para os professores contratados, mas limitou o pagamento dos atrasados. Entenda o que muda, quem está protegido e o que fazer agora.
Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional do magistério vale também para o professor temporário, aquele contratado sem concurso. Agora, em outubro, o STF definiu a partir de quando esse direito pode ser cobrado. A decisão foi tomada por unanimidade.
O direito ao piso continua garantido
Nada mudou nesse ponto. O professor da educação básica pública tem direito ao piso, seja ele efetivo (concursado) ou temporário (contratado). O que o STF fez agora foi limitar o pagamento dos valores atrasados, ou seja, das diferenças de períodos anteriores.
Por que o STF fez esse ajuste?
Os estados de Pernambuco e do Piauí recorreram. Eles alegaram que pagar de uma só vez todas as diferenças do passado causaria um rombo nas contas públicas. Pernambuco calculou uma dívida de cerca de R$ 1 bilhão, envolvendo aproximadamente 18 mil contratos de professores temporários. O STF aceitou em parte o pedido.
O que ficou decidido, em resumo
- Onde o município ou o estado já pagava o piso aos temporários na data do julgamento: não haverá cobrança retroativa, isto é, de diferenças de antes.
- Onde o piso ainda não é pago aos temporários: o pagamento passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Quem já tinha processo na Justiça até 16 de abril de 2026 está protegido. A ação continua e pode cobrar as diferenças.
- Quem já ganhou a causa com decisão definitiva, sem possibilidade de recurso, mantém o que ganhou.
Em palavras simples: o direito ao piso está garantido daqui para frente. Já os atrasados ficaram assegurados, principalmente, para quem procurou a Justiça a tempo.
E em Pernambuco?
Segundo o próprio Estado, Pernambuco passou a pagar o piso aos professores temporários na folha de julho de 2021, referente ao mês de junho. A discussão era sobre as diferenças anteriores a essa data. Com a decisão, quem tinha ação ajuizada até 16/04/2026 mantém o direito de discutir esses valores no processo.
Nos municípios pernambucanos, a situação varia. Muitas prefeituras ainda não pagam o piso aos contratados e, a partir de janeiro de 2027, passam a ser obrigadas a pagar.
O que o professor temporário deve fazer agora
- Confira o contracheque. Compare o vencimento base com o piso nacional, proporcional à sua carga horária. Gratificações não contam para completar o piso.
- Guarde os documentos. Contratos, termos de renovação e contracheques de todos os anos trabalhados.
- Se você já tem processo aberto até 16/04/2026, acompanhe o andamento. A decisão do STF preserva a sua ação.
- Se a prefeitura não pagar o piso a partir de janeiro de 2027, o valor poderá ser cobrado.
Cada caso depende da data do contrato, do município e da existência de ação anterior. Por isso, vale fazer uma análise individual antes de tomar qualquer decisão. Saiba mais na página Piso do Magistério.
Fonte: STF, ARE 1.487.739 (Tema 1.308), julgamento dos embargos de declaração. Notícia de referência: Migalhas, 24/10/2026.
Evanderson NunesOAB/PE 46.776 · Advogado previdenciário e trabalhista. Escritórios em Petrolina, Mirandiba e Recife.
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