Aposentadoria rural
É a aposentadoria por idade de quem trabalha no campo: agricultor familiar, meeiro, parceiro, arrendatário, pescador artesanal e o trabalhador rural empregado. Para o segurado especial, que trabalha em regime de economia familiar, não é preciso ter pago carnê ao INSS. O que conta é o tempo de trabalho rural comprovado.
Quem tem direito
- Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Tempo de trabalho rural: 15 anos (180 meses), mesmo que intercalados, no período anterior ao pedido.
- O trabalho deve ser a principal fonte de sustento da família. Ter um pequeno comércio ou um emprego urbano por curtos períodos nem sempre impede o benefício, mas precisa ser analisado caso a caso.
Documentos que ajudam
- Autodeclaração do segurado especial e cadastro atualizado no CNIS.
- Certidões de casamento ou de nascimento dos filhos com a profissão de agricultor(a) ou lavrador(a).
- Ficha e carteira do sindicato dos trabalhadores rurais, DAP ou CAF do Pronaf.
- Notas fiscais de venda da produção, contratos de financiamento rural, documentos do Incra ou ITR.
- Fichas do posto de saúde e matrícula escolar dos filhos que indiquem a profissão dos pais.
Documentos em nome do marido, do pai ou de outros membros da família podem servir de prova, desde que mostrem o trabalho em conjunto. Veja também o artigo Aposentadoria rural: os documentos que o INSS aceita.
Auxílio-acidente
É uma indenização mensal paga pelo INSS a quem sofreu um acidente, de trabalho ou não, e ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. A pessoa pode continuar trabalhando e recebendo salário normalmente.
Pontos importantes
- O valor corresponde a metade do salário de benefício e é pago até a aposentadoria.
- Não exige tempo mínimo de contribuição.
- Têm direito o empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial rural. O contribuinte individual e o facultativo não têm direito.
- É comum o INSS encerrar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem conceder o auxílio-acidente, mesmo quando a sequela existe. Nesses casos, é possível pedir o benefício, inclusive na Justiça.
Exemplos de sequelas
- Perda de movimento de um dedo, mão ou pé.
- Redução da audição ou da visão.
- Limitação após fraturas, cirurgias de joelho, ombro ou coluna.
Documentos que ajudam
- Boletim de ocorrência ou CAT, prontuários, exames de imagem, laudos médicos e a carta de encerramento do benefício anterior.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês a quem está em situação de vulnerabilidade, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS.
Quem tem direito
- Pessoa idosa com 65 anos ou mais; ou
- Pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive criança, com impedimento de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial).
- Em ambos os casos, a família precisa ter baixa renda. A regra geral é renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, mas gastos com remédios, tratamento e outros sinais de vulnerabilidade também podem ser considerados, especialmente na Justiça.
- É obrigatório estar inscrito no CadÚnico com os dados atualizados.
O que saber antes de pedir
- O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
- Para a pessoa com deficiência, o INSS faz perícia médica e avaliação social.
- Negativas por "renda acima do limite" ou "deficiência não constatada" são frequentes e podem ser revistas.
Documentos que ajudam
- Documentos de todos que moram na casa, comprovante do CadÚnico, comprovantes de renda e de gastos com saúde, laudos e relatórios médicos.
Salário-maternidade
É o benefício pago por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial para adoção. Também é devido em caso de aborto não criminoso, por duas semanas, e de natimorto.
Quem tem direito
- Empregada com carteira assinada: recebe pela própria empresa.
- Trabalhadora rural (segurada especial): precisa comprovar o trabalho no campo no período anterior ao parto, com documentos como os da aposentadoria rural.
- Contribuinte individual, MEI e facultativa: precisa estar com as contribuições em dia na data do parto. Em 2024, o STF afastou a exigência de 10 contribuições mínimas para essas seguradas.
- Desempregada: pode ter direito se o parto ocorrer dentro do chamado "período de graça", em geral até 12 meses após a última contribuição, prazo que pode ser maior em algumas situações.
Prazo
O pedido pode ser feito em até 5 anos após o parto. Por isso, muitas mães do campo que não pediram na época ainda podem receber.
Documentos que ajudam
- Certidão de nascimento da criança, documentos pessoais da mãe e provas da atividade rural ou das contribuições.
Pensão por morte
É paga aos dependentes de quem faleceu e era segurado do INSS: estava trabalhando, contribuindo, recebendo benefício ou ainda dentro do período de graça.
Quem são os dependentes
- Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável não registrada, que pode ser provada por documentos.
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem deficiência ou invalidez.
- Pais e irmãos, apenas se não houver dependentes da classe anterior e se comprovarem dependência econômica.
Por quanto tempo
Para cônjuge ou companheiro(a), a duração depende da idade na data do óbito, do tempo de união e do número de contribuições do falecido. Se a união tinha menos de 2 anos ou o falecido tinha menos de 18 contribuições, a pensão dura em regra apenas 4 meses, salvo morte por acidente. A partir de certa idade, a pensão passa a ser vitalícia.
Prazo para pedir
Quem pede em até 90 dias após o óbito recebe desde a data da morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, o pagamento começa apenas na data do pedido.
Documentos que ajudam
- Certidão de óbito, documentos do falecido e dos dependentes e provas da união, como conta conjunta, filhos em comum, mesmo endereço e declarações.
Revisão de benefício
Muitas aposentadorias e pensões são concedidas com valor menor do que o devido. A revisão serve para corrigir esses erros e pode gerar aumento no valor mensal e o pagamento de diferenças atrasadas.
Erros comuns
- Períodos de trabalho que não foram contados, como trabalho rural antigo, tempo de serviço militar ou vínculos que não aparecem no CNIS.
- Salários registrados com valor menor do que o recebido.
- Atividade especial, por exposição a ruído, agentes químicos ou outros riscos, que não foi reconhecida.
- Escolha de uma regra de cálculo menos vantajosa quando havia outra melhor disponível.
Prazo
Em regra, o pedido de revisão deve ser feito em até 10 anos contados do primeiro pagamento. As diferenças atrasadas podem ser cobradas dos últimos 5 anos.
Documentos que ajudam
- Carta de concessão, processo administrativo do benefício, extrato do CNIS, carteiras de trabalho e contracheques antigos.
Cada caso tem particularidades. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.