Evanderson NunesAdvogado do Sertão · OAB/PE 46.776 Falar no WhatsApp
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Ações Trabalhistas

Direitos do trabalhador urbano e rural: verbas da rescisão, horas extras, reconhecimento de vínculo e acidentes de trabalho. Veja o que a lei garante e quais são os prazos para cobrar.

Prazo importante: a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e só é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos.

Rescisão e verbas rescisórias

Quando o contrato termina, a empresa tem 10 dias para pagar todas as verbas. O atraso gera multa equivalente a um salário.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
  • Aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias.
  • Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego.

Pedido de demissão, acordo entre as partes e justa causa têm regras diferentes. Uma justa causa aplicada sem motivo grave pode ser revertida na Justiça.

Documentos que ajudam

  • Carteira de trabalho, termo de rescisão (TRCT), contracheques e extrato do FGTS.

Horas extras

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. O que passar disso deve ser pago como hora extra, com adicional de no mínimo 50%.

  • Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago em dobro.
  • O intervalo para almoço não concedido ou reduzido também gera pagamento.
  • O trabalho noturno tem adicional próprio: 20% na cidade, entre 22h e 5h, e 25% no campo.
  • Horas extras habituais refletem em férias, 13º, FGTS e descanso semanal remunerado.

Como provar

Cartões de ponto, mensagens de WhatsApp com ordens fora do horário, registros de entrada em sistemas e testemunhas. Quando a empresa tem mais de 20 empregados e não apresenta os controles de ponto, a jornada informada pelo trabalhador pode ser presumida verdadeira.

Reconhecimento de vínculo de emprego

Quem trabalha como empregado sem carteira assinada pode pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo e todos os direitos do período. Também quem é contratado como "autônomo", "PJ" ou "diarista", mas trabalha como empregado.

Há vínculo quando o trabalho é

  • Pessoal: feito pelo próprio trabalhador, que não pode mandar outra pessoa no lugar.
  • Habitual: contínuo, e não eventual.
  • Remunerado: com pagamento de salário.
  • Subordinado: com ordens, horários e fiscalização do patrão.

O reconhecimento garante anotação na carteira, recolhimento do FGTS e do INSS, férias, 13º e as demais verbas. O tempo de serviço também passa a contar para a aposentadoria. Isso vale também para o trabalhador rural.

Acidente de trabalho

É o acidente sofrido a serviço da empresa, inclusive no trajeto em algumas situações, e também a doença ocupacional causada ou agravada pelo trabalho, como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e perda auditiva.

Direitos do trabalhador

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa. Se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.
  • Benefício do INSS de natureza acidentária durante o afastamento, com depósito do FGTS mantido.
  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do afastamento acidentário.
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos quando a empresa teve culpa, por exemplo pela falta de equipamento de proteção ou de treinamento. Em atividades de risco, a indenização pode ser devida mesmo sem culpa.

Se ficar sequela, o trabalhador também pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS.

Evanderson NunesOAB/PE 46.776 · Advogado previdenciário e trabalhista. Escritórios em Petrolina, Mirandiba e Recife.

Cada caso tem particularidades. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.

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